Mais de 300 mil elevadores estão em operação hoje no Brasil e mais de 80% foram construídos e instalados com base nas ABNT NB 30 e ABNT NBR 7192, hoje canceladas e substituídas pela ABNT NBR NM 207. Os elevadores existentes foram instalados com o nível de segurança apropriado ao seu tempo. Este nível é mais baixo do que o nível mais avançado para a segurança.
Para garantir mais segurança aos usuários, de uma maneira geral, os responsáveis pela administração dos condomínios residenciais e comerciais, ou das instalações industriais que utilizam elevadores devem estar atentos para o cumprimento das regras e procedimentos de segurança e requisitos técnicos estabelecidos nas normas técnicas brasileiras que se aplicam aos elevadores.
Desenvolvidas com base nas normas internacionais correspondentes, mais uma norma brasileira, também adotada no âmbito do Mercosul, foi recentemente publicada a NBR NM 313:2007, que deverá ser cumprida em conjunto com as demais existentes. Desde 19 de setembro de 2008, entrou em vigor a NBR 15597, que estabelece novas regras nacionais de segurança para elevadores. A norma, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ( A.B.N.T.) prevê itens relacionados à segurança de quem fará a manutenção nos equipamentos além dos usuários.
O município de São Paulo exige desde 2006 a emissão anual obrigatória do Relatório de Inspeção Anual de Elevadores (RIA) via internet, mas muitos síndicos ainda têm dúvidas não apenas sobre este novo formato de apresentação quanto à própria elaboração do documento. A norma está regulamentada pela Portaria 01/2006, do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (SEGUR), definindo os procedimentos necessários a sua emissão via Internet e também atende ao Decreto 47.334/06 e à Lei nº 10.348, de 4 de setembro de 1987 (parcialmente alterada pela Lei nº 12.751, de 4 de novembro de 1998).
A elaboração e emissão do RIA são de responsabilidade da empresa de conservação dos elevadores. Além da qualidade da manutenção dos equipamentos, o síndico deve estar atento se a empresa contratada emite corretamente o relatório. O RIA descreve a situação do elevador ao SEGUR e possibilita saber se o equipamento está em boas condições de operação e quais os eventuais serviços necessários para que estas condições sejam atendidas.
O RIA resulta desta de uma vistoria, que ocorre uma vez ao ano no aniversário do contrato de manutenção, ou na troca de empresa conservadora. Regulamentado pelo Decreto nº 47.334/06, o RIA On Line foi criado para tornar viável o acompanhamento pela municipalidade da manutenção dos elevadores. Antes, a verificação da situação dos elevadores era feita por meio de fichas de papel preenchidas pelas empresas conservadoras, o que não atendia nem ao volume da demanda nem à urgência.
Para que nossos clientes não percam tempo nem o foco principal em seu negócio, nós da ACS ELEVADORES atuamos para dar todo o apoio necessário a regulamentação de seu empreendimento e equipamentos conforme a legislação vigente.